Quando o consorciado é contemplado, ou seja, sorteado, ele não recebe a carta de crédito imediatamente. Após a contemplação, a administradora do consórcio inicia o processo de análise de crédito do sorteado.
Não existe nenhuma lei que obrigue o consorciado a usar a carta de crédito contemplada em um determinado prazo. Portanto, é possível manter o documento enquanto o grupo de consórcio ainda estiver ativo.