CONSÓRCIOS CONTEMPLADOS
VEJA AS OPORTUNIDADES!A venda da carta de crédito de consórcio é uma alternativa para quem foi contemplado e não deseja mais utilizar o documento, muito menos pretende permanecer no grupo realizando pagamentos mensais.
Possui interesse na venda da carta de crédito? Então, confira este guia completo que preparamos com tudo o que você precisa saber sobre essa transação e entenda como funciona!
Uma das dúvidas mais comuns quando se fala em venda da carta de crédito é se essa transação é crime. Não é! A venda do documento, bem como a compra, é prevista na Lei dos Consórcios.
A lei diz que processos de venda e compra podem ocorrer, desde que com a anuência da administradora do consórcio. Portanto, a transação é legal e não há problemas em realizá-la!
Decidiu vender carta de crédito e está em dúvida se a aprovação da administradora do consórcio é obrigatória? Então, saiba que sim, ela é essencial. A administradora analisa a documentação do novo comprador para reduzir ao máximo o risco de inadimplência.
Se ficar comprovado que o potencial novo titular tem capacidade de pagamento das parcelas restantes do consórcio, as chances de a administradora aprovar a transação são maiores.
Além disso, a realização da transferência da titularidade com a anuência da administradora dá muito mais segurança para as partes envolvidas na transação, minimizando o risco de golpes.
Sim, existe a possibilidade de vender a carta de crédito contemplada e a cota que ainda não foi contemplada. A principal diferença entre ambos é quanto o titular ganhará em cada transação.
Na venda da carta contemplada há a cobrança da taxa de ágio, que é um valor adicional que funciona como uma espécie de remuneração extra. Ela é cobrada porque a carta de crédito já está pronta para uso, ou seja, o novo titular não precisará esperar a contemplação por sorteio do consórcio.
Já na venda da cota não contemplada, o valor normalmente é menor, pois o novo titular não terá a carta de crédito para uso imediato. Neste caso, o que se faz é somente reaver o valor investido até o momento, reduzindo a possibilidade de prejuízos com o consórcio.
Sim, qualquer participante de consórcio pode vender a carta contemplada ou a cota que ainda não foi contemplada, desde que esteja com as parcelas do consórcio em dia.
Se estiver com parcelas em aberto, a administradora do consórcio pode bloquear a transferência de titularidade, exigindo a regularização da situação primeiro.
Neste caso, recomenda-se que o titular pague as parcelas ou negocie com o interessado na compra a possibilidade de pagamento do valor em aberto, descontando-o do total que receberia.
A venda pode ser feita diretamente para uma pessoa física ou jurídica. Em todos os casos, é obrigatório cumprir regras da administradora do consórcio e pagar as taxas inerentes à transação.
Mas, como saber quais são as regras do consórcio e taxas aplicáveis? Simples, basta verificar o contrato ou consultar a administradora. Dessa forma, dá para cumprir normas e minimizar o risco de problemas.
Depois de fazer a negociação, contate a administradora para iniciar o processo de análise e de transferência de titularidade. É preciso que o novo titular apresente a documentação necessária e aguarde o período de verificação indicado pela administradora.
Durante esse tempo de análise e efetivação da transferência de titularidade, o consorciado continua responsável pelas obrigações financeiras do consórcio. Na prática, isso significa que terá de pagar parcelas mensais, mantendo-as em dia.
O dono da carta só deixará de pagar as parcelas do consórcio quando a cota tiver um novo titular, que assumirá todas as responsabilidades. Tente não deixar parcelas em aberto, pois elas podem dificultar a aprovação pela administradora.
Um detalhe importante: como toda transação financeira, a venda da carta de crédito é passível de golpes. Para evitá-los, faça todas as transações por contrato de venda, o que lhe dará muito mais segurança.
Além disso, dê preferência por vender a carta de crédito para uma empresa especialista nesse tipo de transação. Dessa maneira, reduz-se a possibilidade de fraude e de perda de dinheiro.
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Existem alguns cuidados que reduzem a possibilidade de ser vítima de golpes na venda de cartas de crédito contempladas de imóveis e automóveis.
Uma das principais é sempre fazer um contrato com tudo o que foi negociado e estabelecido verbalmente, principalmente no que se refere a pagamentos. Desse modo, dá para reduzir a possibilidade de não receber os valores, tendo maior respaldo legal.
Outro cuidado é não fazer qualquer transação financeira antecipadamente. Sempre se lembre que a administradora do consórcio precisa aprovar a transferência de titularidade e é interessante realizar tudo conforme a indicação dela.
Ao vender, tente negociar com empresas de compra e aquisição de carta contemplada e cotas não contempladas. Escolha uma empresa séria, transparente e experiente, que atue de acordo com as normas da administradora e regras da Lei dos Consórcios.
De maneira geral, a venda da carta de crédito contemplada vale a pena porque possibilita ter um ganho extra, além de se livrar de parcelas residuais do consórcio.
No entanto, é sempre interessante verificar com a administradora como funciona a transação, principalmente no que se refere às taxas. Dessa forma, conseguirá ter uma ideia de quanto lucrará na transação, especificamente.
A LuME Cartas Contempladas é uma empresa especialista em venda e compra de carta de crédito contemplada de veículos e imóveis, apresentando vasta experiência no segmento.
Um de seus diferenciais é que criou e usa um método seguro de comercialização de cartas de crédito, garantindo transparência e tranquilidade aos seus clientes. Para quem deseja comprar carta de crédito, a LuME também conta com diversas oportunidades imperdíveis. Aproveite para conhecer e entre em contato para venda ou compra!
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