CONSÓRCIOS CONTEMPLADOS
VEJA AS OPORTUNIDADES!O que você vai encontrar neste artigo:
O momento de conquista da carta contemplada é um dos mais aguardados por todo consorciado. E não é para menos, afinal, possibilita a compra do bem, podendo realizar o sonho sendo ele casa própria ou um veículo novo ou usado.
Uma dúvida muito comum sobre a carta de crédito contemplada é se existe um prazo limite para ficar com o documento ou para utilizá-lo. Aqui, respondemos essa questão de uma vez por todas. Continue a leitura e descubra!
A princípio, é importante saber o que é carta contemplada. Trata-se de uma carta de crédito que foi concedida a um consorciado por meio de um sorteio.
O documento viabiliza a compra de um bem à vista, tendo maior poder de barganha, rápido acesso ao bem e um custo final mais atrativo do que em um financiamento.
Existem diversos tipos de carta contemplada, mas as mais comuns são a carta de crédito contemplada de veículos e a carta de crédito contemplada de imóvel.
Quando o consorciado é contemplado, ou seja, sorteado, ele não recebe a carta de crédito imediatamente. Após a contemplação, a administradora do consórcio inicia o processo de análise de crédito do sorteado.
Essa análise tem como foco reduzir ao máximo o risco da operação. A proposta é evitar que a pessoa tenha acesso ao crédito se estiver inadimplente com o consórcio. Também é ter uma maior segurança sobre a continuidade dos pagamentos após o uso da carta.
Se não houver impedimentos à liberação da carta contemplada, o consorciado terá acesso ao documento. No entanto, se existir algum empecilho, como a inadimplência, o documento ficará bloqueado até que regularize a situação.
Para regularização, a administradora do consórcio pode pedir que o sorteado quite as parcelas em aberto. Outra possibilidade é que apresente um fiador para ter acesso à carta. Normalmente, as alternativas são informadas no contrato do consórcio e podem ser consultadas junto à própria administradora.
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Não existe nenhuma lei que obrigue o consorciado a usar a carta de crédito contemplada em um determinado prazo. Portanto, é possível manter o documento enquanto o grupo de consórcio ainda estiver ativo.
Durante esse período em que o documento não é utilizado, o valor da carta de crédito fica aplicado como se fosse uma espécie de investimento. Na prática, isso significa que o dinheiro fica rendendo com correção de juros mensais, aumentando o valor total do documento.
O que pode acontecer é a administradora do consórcio estabelecer um prazo de validade para os documentos entregues para análise de crédito. Após esse período, terá de reapresentá-los e passar por uma nova averiguação.
Por exemplo, suponha que você foi contemplado em um sorteio. O próximo passo é o de apresentação da documentação pessoal para análise de crédito. A administradora avaliará qual o risco de liberar a carta para você, se está inadimplente, entre outros pontos.
Se for aprovado nessa análise inicial, a carta de crédito contemplada é liberada. Caso não utilize o documento dentro do período estipulado em contrato, não há problemas, você não perde a carta contemplada.
Quando finalmente quiser utilizar o documento, a administradora do consórcio solicitará que reapresente a documentação que foi entregue antes e você passará por uma nova análise de crédito.
Pode ser que o documento seja liberado ou não, dependendo do seu perfil financeiro no momento da reanálise. Caso não seja, consulte a administradora para saber o que fazer para regularizar a situação.
Caso não indique um bem para compra, após a quitação do consórcio você recebe todo o dinheiro de volta. Além disso, a lei permite o saque do valor do documento em espécie após seis meses da contemplação, caso não o utilize para a compra de imóvel ou veículo. No entanto, é preciso quitar parcelas residuais do consórcio.
Não tem interesse em usar a carta de crédito contemplada? Uma possibilidade é vender o documento. Trata-se de uma transação prevista na Lei dos Consórcios, portanto, é totalmente legal.
Para que consiga realizá-la, é preciso ter a anuência da administradora do consórcio. Caso não tenha a aprovação, a titularidade continuará a mesma, bem como as responsabilidades envolvendo o contrato, como o pagamento das parcelas.
A venda e transferência de titularidade normalmente é negada pela administradora quando o consorciado possui parcelas em aberto. Neste caso, recomenda-se a regularização da dívida e uma nova tentativa de aprovação junto à administradora.
A venda do documento pode ser feita para pessoas físicas ou jurídicas. Em ambos os casos, é obrigatório cumprir regras da administradora e pagar taxas de transferência de titularidade.
Para saber o valor das taxas e quais são os procedimentos obrigatórios da venda, consulte a administradora do consórcio. Assim, conseguirá realizar tudo com tranquilidade, sem ter de lidar com problemas.
Após o processo de negociação da carta, basta contatar a administradora para iniciar a transferência de titularidade do documento. Nesse momento é preciso apresentar os documentos solicitados pela administradora e aguardar a análise e aprovação.
Enquanto a venda e transferência de titularidade não são concluídas, o consorciado é responsável pelos pagamentos mensais para a administradora. Eles só serão responsabilidades do novo titular quando o processo de transferência chegar ao fim.
Vale lembrar que a venda da carta de crédito contemplada é passível de golpes. Reduza a chance de cair em um ao vender para uma empresa especializada, bem como ao seguir todas as regras da administradora do consórcio.
A LuME Cartas Contempladas é uma empresa com sólida experiência no segmento de compra e venda de cartas de crédito! Possui o diferencial de seguir um método seguro de comercialização de cartas contempladas, de modo a garantir total transparência em todo o processo. Por isso, é muito mais seguro vender e comprar com a empresa!
Entre em contato com a LuME, conheça mais sobre o trabalho da empresa e aproveite para vender ou comprar carta contemplada!
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