CONSÓRCIOS CONTEMPLADOS
VEJA AS OPORTUNIDADES!O que você vai encontrar neste artigo:
A carta de crédito contemplada viabiliza a compra de bens de alto valor de forma prática e econômica. No entanto, nem sempre seu titular consegue utilizá-la rapidamente.
Mas, afinal de contas, o que acontece com a carta contemplada se não for utilizada? Isso traz algum prejuízo para o titular? Aqui, respondemos essa dúvida de uma vez por todas. Continue a leitura para descobrir!
O prazo de uso da carta contemplada varia de acordo com condições contratuais. Ele pode ser de meses ou até anos, dependendo da emissora do documento. Portanto, sempre verifique as condições do contrato para esclarecer esse prazo com precisão.
Geralmente, as empresas costumam estabelecer um prazo de 180 dias para uso do crédito. Existe a possibilidade de prorrogar o prazo mediante solicitação do titular, mas verifique se essa opção é garantida em contrato.
Não, você não perde o dinheiro da carta contemplada se não a utilizar. Se o prazo de uso indicado no contrato passar e você não solicitar a prorrogação, o valor fica indisponível para uso imediato, apenas. Para ter o documento novamente, terá de solicitá-lo à administradora e passar por nova análise.
O total do crédito passará a render conforme condições estabelecidas em contrato, funcionando como uma espécie de investimento. Isso é feito para assegurar o poder de compra quando finalmente decidir resgatar o valor.
Mas atenção a um detalhe: a manutenção do poder de compra pode variar conforme o tipo de aplicação, rendimento que terá e o período de espera para resgate.
Muita coisa pode acontecer e você simplesmente desistir de usar a carta de crédito contemplada. Em situações assim, saiba que você tem algumas alternativas para não sair no prejuízo. Veja quais são:
Existe a possibilidade de vender a carta de crédito contemplada para outra pessoa ou empresa. No entanto, isso só pode ser feito se o novo titular atender aos requisitos do contrato e emissora do documento.
A venda é uma alternativa interessante porque permite recuperar o valor investido até então e lucrar. O titular pode cobrar o ágio, pois o crédito já está disponível para uso, sem necessidade de esperar a liberação.
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Outra possibilidade é a de solicitar o reembolso dos valores pagos, que serão devolvidos conforme condições indicadas no contrato. O valor é corrigido de acordo com índices previstos no documento.
Mas atenção: taxas administrativas e encargos podem ser descontados do valor. Além disso, essa é uma alternativa mais demorada para reaver o dinheiro. Portanto, não é a melhor opção se tiver pressa.
Também há a opção de transferir a titularidade da carta e cota para outra pessoa. Assim como acontece na carta de crédito contemplada para vender, o novo titular precisa ser aprovado pela administradora que emitiu o documento.
Portanto, é necessário cumprir um processo burocrático para transferência. Se a administradora não autorizar, a titularidade é mantida. Sempre verifique os requisitos de transferência do contrato.
O titular do documento pode resgatar o crédito em dinheiro, mas é preciso cumprir alguns requisitos para isso. Normalmente, é necessário aguardar o prazo de 180 dias para o resgate.
Outra exigência é quitar o saldo devedor da cota em até 180 dias. Logo, é preciso ter o valor disponível, o que envolve uma preparação e planejamento financeiro prévio.
Depois de conhecer as opções, é comum ficar em dúvida sobre qual adotar. A verdade é que não existe receita pronta que se aplica a todo mundo, a melhor opção vai depender de suas circunstâncias e objetivos.
De maneira geral, colocar a carta de crédito à venda é a alternativa mais vantajosa para o titular. Não é para menos, já que permite reaver o valor investido e ter lucro, uma vez que se cobra o ágio.
No entanto, é importante ter cuidado com a venda do documento. Uma dica para evitar golpes é vender a carta contemplada para empresas especializadas, que são experientes e conhecidas no segmento por sua transparência, segurança e confiabilidade do processo.
Independentemente de qual seja sua escolha, o mais importante é agir de maneira planejada. Sempre consulte a administradora que emitiu o documento e revise o contrato para entender regras de uso, venda, reembolso ou resgate do valor em dinheiro. Assim, você evita prejuízos.
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