A transferência de carta de crédito contemplada entre pessoas físicas é uma prática legal e bastante comum no mercado, especialmente entre quem busca oportunidades de negócio ou precisa de liquidez.
No entanto, demanda atenção a detalhes para evitar riscos e garantir que tanto o vendedor quanto o comprador tenham segurança jurídica e financeira na transação.
Está pensando em comprar ou vender carta de crédito contemplada e quer entender como funciona a transferência? Continue a leitura para descobrir e garanta uma transação muito mais segura!
Trata-se de um processo em que o titular (cedente) do documento vende seus direitos sobre o crédito a outra pessoa física (cessionária). A pessoa cessionária assume o benefício de utilizar o valor para a aquisição de um bem e outras responsabilidades da cota contemplada.
A operação é legal e regulamentada por normas da emissora do documento, dando segurança aos envolvidos no processo de transferência.
A transferência de cota contemplada pode variar de acordo com diversos requisitos, mas há procedimentos básicos que se repetem na maioria dos casos. Veja, a seguir, quais são:
O primeiro passo é definir os termos da venda, incluindo o valor de transferência, prazos e condições de pagamento. É comum que o valor seja menor do que o saldo devedor, já que o comprador assume o risco de continuar as parcelas.
O comprador deve checar informações sobre a situação da carta de crédito antes de fechar negócio. Recomenda-se que verifique se a carta é realmente contemplada e está sem pendências.
Também se recomenda a consulta do saldo devedor e do número de parcelas restantes, se há multas ou taxas em atraso. Confirme, ainda, o valor da carta e formas de atualização, que normalmente são estabelecidas em contrato.
A maioria das administradoras (emissoras das cartas contempladas) exige uma declaração de anuência para formalizar a transferência. É um procedimento que evita que a mesma carta seja negociada com múltiplos compradores.
O contrato formaliza a transferência e deve conter dados específicos, como os do cedente e cessionário, valor da negociação e forma de pagamento, declaração de quitação de débitos (se aplicável) e cláusulas de responsabilidade.
O registro do contrato em cartório é opcional, mas recomendado para maior segurança. É um detalhe que garante a validade jurídica do documento em caso de disputas, protegendo as partes envolvidas.
Após a assinatura do contrato, é feita uma atualização cadastral que inclui os dados do novo titular. Inclusive, ele é quem passa a ser responsável pelas parcelas restantes.
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O processo envolve a apresentação de documentos das partes. A lista varia de acordo com a emissora da carta contemplada, mas geralmente inclui:
Consulte a lista de documentos ao iniciar o processo e procure providenciar todos com antecedência. Assim, garantirá maior rapidez e menor chance de negativa da transferência de carta contemplada.
Outro ponto importante que você precisa saber é que a transferência de cota contemplada demanda o pagamento de taxas, além do valor negociado. Normalmente, podem incidir:
É importante que comprador e vendedor definam quem arcará com esses custos antes de fechar o negócio, e que incluam esses acordos no contrato para ter respaldo legal em caso de disputas.
A transferência pode beneficiar tanto o vendedor como o comprador da carta contemplada. Para o titular, a transferência é interessante quando precisa de liquidez imediata, não deseja mais arcar com as parcelas e quer evitar a inadimplência.
Já para o comprador, a transferência é perfeita quando busca adquirir um bem de alto valor com um custo mais atrativo, tem interesse em um crédito já contemplado e quer fugir dos juros altos do financiamento tradicional.
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