Ser contemplado é o principal objetivo das pessoas que entram em um consórcio. Mas, não são todos os participantes que sabem o que acontece após a contemplação.
Este é o seu caso? Então, continue a leitura e saiba o que significa ser contemplado em um consórcio, bem como o que acontece após esse momento!
Ser contemplado em um consórcio significa ter sido sorteado para receber uma carta de crédito para compra de um bem. Mas, a liberação não é imediata! Dependendo do consórcio e das cláusulas contratuais, há um processo que precisa ser cumprido para concessão da carta de crédito.
De maneira geral, a pessoa que foi contemplada no consórcio deve cumprir um processo para receber e utilizar a carta de crédito. As etapas costumam variar entre as administradoras, mas normalmente envolvem:
Antes de liberar a carta de crédito do consórcio contemplado, a administradora faz uma análise do cadastro da pessoa que foi sorteada. Nesta etapa, é obrigatório apresentar garantias ao grupo de consórcio.
Em alguns casos, a administradora pode solicitar um fiador, que não pode ser o cônjuge do consorciado, nem menores de 18 anos de idade ou maiores de 65 anos. Pessoas com CPF negativado também não são autorizadas como fiadores.
O consorciado contemplado deve apresentar uma lista de documentos pessoais para dar início ao processo de concessão da carta de crédito. Normalmente, essa lista varia de acordo com o bem ofertado no consórcio, mas costuma abranger:
Outra etapa que ocorre no processo de concessão da carta de crédito é a de comprovação de renda do consorciado. Geralmente, pede-se que apresente sua declaração de imposto de renda mais recente, bem como o comprovante de entrega.
Se for trabalhador formal ou profissional liberal, pede-se os três últimos contracheques, assim como cópias da carteira de trabalho, especialmente das páginas da foto, último registro de trabalho e qualificação civil.
Aposentados contemplados em consórcio devem apresentar cópia do cartão do benefício e extrato de pagamento. Empresários, produtores rurais e autônomos, por sua vez, precisam apresentar a declaração atualizada do imposto de renda.
A próxima etapa é a da escolha do bem que deseja adquirir! É importante que atenda todos os requisitos mínimos estabelecidos no contrato do consórcio, para conseguir utilizar o crédito.
Depois da escolha, o consorciado deve fazer o levantamento e homologação dos documentos do bem que comprará. A documentação varia de acordo com o tipo de bem, mas geralmente costuma ser:
No caso de consórcio de veículos, é obrigatório informar dados como marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cópia do DUT (Documento Único de Transferência), nota fiscal original, nota promissória e contrato de alienação fiduciária assinado e reconhecido em cartório.
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O consórcio de imóveis envolve a apresentação de mais documentos do que o de veículo. O contemplado precisa de certidões negativas de falência e débito, bem como certidão da junta comercial.
Também faz parte da lista de documentação o instrumento particular com força de escritura pública, matrícula atualizada do imóvel, cópia da certidão de estado civil atualizada e certidão de valor venal.
Se a carta de crédito for utilizada para construção de imóvel, normalmente se pede que o consorciado contemplado apresente a planta aprovada pela prefeitura ou órgão competente, memorial descritivo, alvará e cronograma de construção.
É importante lembrar que todas essas etapas e documentações podem variar de acordo com o regulamento do consórcio. Logo, é essencial verificar quais são as normas para ter acesso à carta de crédito, bem como para utilizá-la.
Todo consorciado pode ser contemplado no sorteio mensal realizado pela administradora. Mas, é impossível prever quando será sorteado: pode ser que ocorra rapidamente ou demore muitos meses.
Caso queira aumentar as chances de ser contemplado no consórcio, há a possibilidade de dar lances, adiantando um valor de parcelas que ainda vencerão.
Existem dois tipos de lance e o valor mínimo de cada um deles varia de acordo com o regulamento do consórcio e administradora. Um deles é o lance fixo, que tem uma porcentagem de crédito previamente definida pela administradora.
O outro tipo é o lance livre, que não possui limite de valor. Neste caso, o consorciado define a quantidade de cotas que deseja pagar e informa à administradora antes da assembleia mensal.
Há, ainda, mais uma opção para ter acesso à carta de crédito sem precisar esperar o sorteio mensal: é só comprar consórcio contemplado!
Nessa modalidade, você compra uma carta de crédito contemplada e assume demais parcelas restantes do consórcio. A diferença é que se tem acesso imediato à carta, podendo utilizada para comprar o bem o quanto antes.
Essa é uma alternativa que compensa porque oferece maior poder de barganha, uma vez que a compra do bem será feita à vista. Se conseguir descontos e tiver um valor residual da carta de crédito, poderá utilizá-lo para pagar a documentação do bem ou quitar parcelas restantes do consórcio.
Quer comprar consórcio contemplado? Então, é essencial garantir o seu por meio de empresas experientes e sérias, para eliminar a possibilidade de golpe e evitar a perda de dinheiro.
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