BLOG
Divisor

Modalidades e garantias na utilização da carta de crédito

Com o intuito de relembrá-los das possibilidades de utilização da carta de crédito nos casos dos produtos imobiliário e veículos automotores, seguem abaixo as opções, para que possam aumentar seus conhecimentos e possibilidade de vendas.

Imobiliário: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:

Os recursos recebidos em forma de carta de créditos, após a contemplação, destinam-se a:
• Aquisição de imóvel comercial ou residencial, novo ou usado;
• Aquisição de imóvel misto (residencial e comercial) com uma só matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
• Aquisição de terreno urbano;
• Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano;
• Aquisição de terreno urbano e construção de imóvel, residencial ou comercial;
• Aquisição de imóvel na planta sendo a garantia, obrigatoriamente, outro imóvel urbano;
• Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno urbano próprio;
• Termino de construção já iniciada;
• Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial;
• Compra e venda de imóvel com quitação de financiamento imobiliário do vendedor;
• Quitação de financiamento imobiliário próprio.

Veículos automotores: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:

Os recursos recebidos em forma de cartas de créditos, após a contemplação, destinam-se a:
• Aquisição de Veículo Automotor zero km;
• Quitação de financiamento próprio de automóveis;
• Aquisição de veículos automotores usados, com até 05 anos de fabricação, conforme exemplo abaixo:

Obs: Podendo sofrer alterações a critério da Administradora.

Bons Negócios!

Deixe seu Comentário
Deixe seu Comentário

OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS:

    Nenhuma cota foi encontrada

Criação de Sites em Curitiba

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de nossa Política de Privacidade. Para proteger seus dados pessoais respeitamos nossa Política de Privacidade. Ao seguir com a navegação e visita, você concorda com nossas Políticas.