A carta contemplada é a solução perfeita para adquirir bens de alto valor de maneira econômica. Mas será que dá para comprar bens usados com o documento?
Sim, é possível! Neste guia completo, você descobre como utilizar a carta de crédito contemplada para esse fim. Confira e saiba como funciona, realizando uma transação segura e vantajosa.
A carta contemplada é um recurso financeiro que indica que seu titular tem um crédito pré-aprovado para a compra de um determinado bem. No entanto, sua utilização está sujeita a regras rígidas.
As administradoras, que são as empresas que emitem o documento, estabelecem protocolos específicos para utilização da carta, sobretudo quando se fala na compra de bens usados. De maneira geral, o processo envolve:
Cada administradora possui políticas distintas sobre o uso da carta crédito contemplada. Enquanto algumas permitem a compra de veículos com até 10 anos de uso, outras estabelecem limites mais restritivos (como 5 anos).
Isso também se aplica a imóveis. Casas e apartamentos com mais de 20 anos costumam enfrentar obstáculos para a liberação do uso da carta devido a potenciais problemas estruturais.
As regras de aquisição podem variar de acordo com o contrato, mas há pontos que se repetem na maioria dos casos. A seguir, apresentamos as principais:
As regras em relação à idade do bem costumam ser as mais comuns, tanto por questões mecânicas (no caso veículos), estruturais (quando se fala em imóveis) como pelo risco de desvalorização acelerada.
De maneira geral, quanto maior a idade do bem, mais alta a possibilidade de negativa do uso da carta. Para caminhões e máquinas pesadas, especificamente, esse prazo pode ser estendido devido à vida útil mais longa.
Quando se fala em veículos, além da obrigatoriedade do IPVA em dia, é essencial verificar histórico de sinistros, alterações não homologadas e dívidas ativas que podem impedir a transferência.
Especificamente sobre os imóveis, é importante que a matrícula esteja atualizada, a apresentação de certidões negativas e que não haja problemas de regularização, como áreas construídas sem a aprovação da prefeitura.
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As condições são verificadas por meio de uma inspeção técnica, que certifica o estado do bem e confirma se está apto para compra conforme regras da administradora.
Na inspeção de veículos, verifica-se a quilometragem, falhas ocultas e testes como o de motor e suspensão. Já em imóveis, é comum uma avaliação técnica para identificação de vícios ocultos como infiltrações e estruturas comprometidas.
Imóveis que foram reformados recentemente e/ou que estão em localizações privilegiadas costumam ter aprovação mais fácil, pois estão em boas condições e são mais valorizados.
De modo geral, a garantia que a administradora exige para liberar o crédito é o próprio bem adquirido. Isso significa que poderá perder o bem se não cumprir as obrigações financeiras inerentes à cota contemplada.
Comprar bens usados com carta contemplada pode ser vantajoso, mas exige cuidados para evitar problemas. Confira dicas para fazer uma aquisição segura e inteligente:
Exija toda a documentação que comprove a procedência do bem. Para veículos, verifique o histórico de manutenções, sinistros e se há débitos pendentes. No caso de imóveis, confira as certidões negativas de débitos (IPTU, condomínio) e se não existem ações judiciais ou disputas de herança.
Contrate um especialista para avaliar o estado real do bem, identificando se há problemas ocultos no veículo ou imóvel. Investir nessa etapa evita surpresas desagradáveis e caras no futuro.
Cada administradora tem critérios específicos para compra de bens usados. Por isso, certifique-se de que o de seu interesse cumpre todas as regras. Em caso negativo, a liberação do crédito pode ser negada.
Evite acordos informais ou com desconhecidos. Prefira negociar e comprar bens junto a vendedores confiáveis e com boa reputação. Assim, minimiza-se o risco de golpes.
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