A transferência de carta contemplada entre pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ) é uma das etapas mais delicadas do processo de venda do documento. Ela só ocorre após a análise e aprovação da administradora, o que exige atenção redobrada para evitar erros.
O problema é que muitas pessoas iniciam o processo sem conhecer as exigências que envolvem a transferência. O resultado? Um maior risco de negativas, retrabalho e atrasos.
Neste artigo, apresentamos o que muda na análise quando a titularidade passa de pessoa física para jurídica e vice-versa, envolvendo documentos, cessão de direitos e riscos. Confira e se prepare para garantir um processo mais simples e rápido.
A análise de transferência de carta de crédito contemplada envolvendo PF e PJ é mais complexa do que a de uma transação que envolve somente pessoas físicas. Isso ocorre porque é preciso apresentar mais documentos e confirmar mais dados.
O processo de análise pode variar conforme o tipo de carta (imóveis ou veículos) e regras da emissora do documento. No entanto, alguns fatores se repetem na maioria das administradoras, como os que você confere a seguir:
No caso de pessoa física, a análise costuma se concentrar em comprovação de renda, histórico de crédito e capacidade de pagamento individual. Já para pessoa jurídica, o foco é mais abrangente. Normalmente, verifica-se a saúde financeira da empresa, o que pode ser comprovado por meio de balanços, DRE (Demonstração de Resultados do Exercício), faturamento médio e patrimônio líquido.
Outro ponto de atenção é a CNAE da empresa. Ela precisa ser compatível com o tipo de bem adquirido. Por exemplo, uma empresa de serviços administrativos dificilmente teria justificativa econômica para adquirir um veículo de carga pesada em seu nome, o que pode gerar questionamentos ou indeferimentos.
Além disso, a emissora da carta de crédito aplica políticas de KYC (Know Your Customer), voltadas à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. Geralmente, isso implica uma análise de quem são os sócios, quem exerce poder de decisão e se há restrições cadastrais em nome da empresa ou de seus representantes legais.
A documentação para transferência de carta de crédito contemplada entre PF e PJ é mais extensa. Além dos documentos básicos (como identificação), é importante apresentar:
Lembre-se de que os documentos podem variar. Então, como saber quais apresentar? Consulte a responsável pela carta de crédito imobiliário ou de veículos. Preferencialmente, tente organizar e apresentar tudo de uma só vez, para agilizar o processo.
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A cessão de direitos de uma carta de crédito contemplada é o processo formal que transfere a titularidade da cota. O procedimento de transferência normalmente envolve as seguintes etapas:
Ter o apoio de uma empresa especializada em compra e venda de carta de crédito para veículos e imóveis, como a LuME, faz a diferença. Assim, reduz-se o risco de retrabalho e atrasos no processo.
Um dos maiores desafios na transferência de carta contemplada é evitar indeferimentos por inconsistências simples. Os riscos mais frequentes são:
Esses problemas são responsáveis por grande parte das negativas, sobretudo quando não se verifica previamente se todos os requisitos para a transferência estão sendo cumpridos. A conferência prévia reduz riscos.
A LuME possui várias opções de cartas em Curitiba e atua como parceira técnica na transferência de cota contemplada, intermediando com segurança e transparência entre cliente e administradora.
O time especializado da LuME prepara o pacote documental, conversa com a administradora para confirmar requisitos e coordena a transferência até a aprovação, reduzindo retrabalho. Conte com nosso suporte!
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