CONSÓRCIOS CONTEMPLADOS
VEJA AS OPORTUNIDADES!Desde 2011, os trabalhadores podem utilizar seu FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), para liquidar e amortizar as prestações de consórcios. Para fazer essa operação, é necessário que o titular do consórcio e o titular do FGTS sejam a mesma pessoa e que tenha sido adquirido um imóvel residencial – não é permitido usar o saldo do FGTS para imóvel comercial ou terreno ou para reformas.
Algumas regras para usar seu FGTS:
– É preciso ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
– O titular da conta não pode ter financiamento ativo no SHF em qualquer perto do território nacional;
– O comprador também pode ser proprietário de, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce sua ocupação ou atividade principal;
– No caso de pagamento de uma parte das prestações, não pode ter mais de 3 parcelas em atraso;
– Os recursos estão limitados a 80% do valor da prestação.
Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe.
R$ 254.500,00
PORTO VP
ENTRADA: R$ 115.000,00
113x de 2.172,00
PRÓX. 16/12/2024
R$ 188.590,00
ZEMA
ENTRADA: R$ 66.000,00
140x de 1.470,00
PRÓX. 16/12/2024
R$ 51.220,00
YAMAHA
ENTRADA: R$ 43.000,00
3x de 3.402,00
PRÓX. 20/12/2024
R$ 620.000,00
ITAU
ENTRADA: R$ 472.000,00
24x de 6.800,00
PRÓX. 10/12/2024