Desde 2011, os trabalhadores podem utilizar seu FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), para liquidar e amortizar as prestações de consórcios. Para fazer essa operação, é necessário que o titular do consórcio e o titular do FGTS sejam a mesma pessoa e que tenha sido adquirido um imóvel residencial – não é permitido usar o saldo do FGTS para imóvel comercial ou terreno ou para reformas.
Algumas regras para usar seu FGTS:
– É preciso ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
– O titular da conta não pode ter financiamento ativo no SHF em qualquer perto do território nacional;
– O comprador também pode ser proprietário de, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce sua ocupação ou atividade principal;
– No caso de pagamento de uma parte das prestações, não pode ter mais de 3 parcelas em atraso;
– Os recursos estão limitados a 80% do valor da prestação.
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PRÓX. 10/03/2025